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ORIENTAÇÕES GERAIS AO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

11-01-2011 15:32

CONCURSO(S) PÚBLICO(S) PARA PREENCHER O(S) EMPREGO(S) PÚBLICO(S) PERMANENTE(S), OBJETIVANDO A ADMISSÃO NA CARREIRA DE DOCENTE DAS ETECS DO CEETEPS

 

ORIENTAÇÕES GERAIS AO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA


I – DA OBRIGATORIEDADE

1. Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88.

2. Artigo 10 da Lei Complementar nº 1044, de 13, publicada no DOE de 14/05/2008.


II – DA REALIZAÇÃO

1. Obrigatoriamente, na ocorrência de emprego público permanente e que disponha de no mínimo 04 (quatro) aulas livres no componente curricular ou quando for o caso no agrupamento de componentes.

2. Requisito de Titulação e Catálogo de Requisitos de Titulação.

-> Fundamento:

• Deliberação CEETEPS-6, de 16, publicada no DOE de 17/07/2008.
• Instrução UEMT (CETEC) nº 01/2008, publicada no DOE de 24/07/2008.
• Adendo 1 do Anexo 2A da Instrução nº 04/2008 – URH.


3. Quantificação dos empregos públicos permanentes das ETEC´s e número de aulas livres que compõe um ou mais empregos públicos.

-> Fundamento:

• Portaria CEETEPS-153, de 27, publicada no DOE de 28/06/2008.
• Instrução Conjunta nº 01/2008 – URH/ UEMT (CETEC)


4. Itens 4 e 5, do inciso II, da Instrução nº 04/2008 – URH.


III – DA COMPETÊNCIA

-> Fundamento:

a. Portaria CEETEPS-178, de 21, divulgada no DOE de 22/07/2008.

b. Instrução nº 04/2008 -URH


1. Autorizar a:

a) Abertura de concurso(s) público(s) de docentes;

b) Reabertura de inscrições ao(s) concurso(s) público(s) de docentes e 

c) Prorrogação de inscrições ao(s) concurso(s) público(s) de docentes.


2. Decidir, ouvido as Coordenações de Áreas, sobre o agrupamento ou não dos componentes curriculares, bem como o tipo de Prova Escrita a ser incluída no Edital de Abertura de Inscrições.

3. Designar as Bancas Examinadoras.

4. Deferir ou indeferir a inscrição de candidato.

5. Autorizar a publicação de edital de:

a) abertura de inscrições ao concurso público de docente;

b) reabertura de inscrições ao concurso público de docente;

c) prorrogação de inscrições ao concurso público de docente;

d) deferimento e/ou indeferimento de inscrições e convocação para a prova escrita e/ou didática;

e) resultado da prova escrita e convocação para a prova didática (quando for o caso);

f) resultado da prova didática, prova de títulos e classificação final e 

g) retificação (quando for o caso).


6. Providenciar os despachos abaixo especificados para :

a) homologação;

b) encerramento;

c) prorrogar a validade do(s) certame(s);

d) anular os concurso(s) público(s);

e) tornar insubsistente a inscrição de candidato;

f) deferir e/ou indeferir recurso interposto por candidato e

g) retificação.


7. Consentir a divulgação em DOE dos despachos relacionados no item 7.

8. Autorizar e, quando for o caso, consentir a divulgação em DOE de comunicado decorrente do evento.

9. Decidir se os títulos (Especialização, Mestrado, Doutorado) apresentados pelo candidato atenderam o disposto nos subitens 3.1, 3.2 ou 3.3, Inciso V, do Edital de Abertura de Inscrições.

10. As competências acima relacionadas são exclusivas do Diretor de Escola Técnica, não podendo ser subdelegada a outro servidor (docente ou administrativo).


IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Diretor de Escola Técnica das ETEC´s do Centro Paula Souza é o agente responsável pelos concursos públicos de docentes, atribuição concedida por intermédio da Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008. As competências delegadas são restritas ao Diretor de Escola Técnica, não podendo repassar tal responsabilidade a outro servidor (docente ou administrativo).

Pela natureza da função e por estar familiarizado com a atividade, o ideal é que a coordenação e a organização dos certames fique a cargo do Diretor de Serviço – Área Administrativa. No entanto, nada impede que seja designado um outro servidor.

É fundamental que o Diretor de Escola Técnica, Diretor de Serviço – Área Administrativa e outros servidores envolvidos no processo, compulsem com atenção, entendam e desenvolvam as ações previstas dispositivos que regem o(s) certame(s) público(s).

Portanto, faz-se mister que o Diretor de Escola Técnica, ao praticar as ações oriundas do concurso público, faça-a balizado no Edital de Abertura de Inscrições, na Instrução nº 04/2008 –URH e demais legislações específicas.

O Diretor de Escola Técnica deve ter sempre em mente e ainda alertar seus colaboradores que o concurso público é um processo formal, portanto, procedimentos ingênuos, como receber documentos com atraso, avisos informais de horários de provas, inscrições em componentes não constantes do Edital, além de ser fontes de recursos, poderão inviabilizar a inscrição ou até o certame.


São Paulo, 24 de julho de 2008


Antonio Carlos Pavanelli 
Coordenador Técnico

 

  

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