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IMPEDIMENTO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

 

1) Os motivos que impedem o Diretor de Escola Técnica de responder pelo concurso público e os procedimentos para o assunto, encontram-se no inciso XI, da Instrução nº 04/2008 – URH.

Os motivos são:

a)   Férias;

b)   Licença ou outras situações previstas em legislação;

c)   Inscrição do Diretor de Escola Técnica, cônjuge, filho ou parente no concurso, etc.

d)   Outras situações.

2) Nas situações previstas nas alíneas “a” e “b”, responde pelo concurso o docente, constante na escala de substituição aprovada, ou aquele designado para substituir o Diretor de Escola Técnica.

3) Ocorrendo uma das situações previstas no item anterior, juntar-se-á nos autos, cópia do motivo que impede o Diretor de Escola Técnica de responder pelo certame. Juntar-se-á, também nos autos, cópia da situação que comprove a legalidade do substituto, como por exemplo: escala de substituição autorizada, ato designando para responder pela substituição do titular, etc.

a) O substituto do Diretor de Escola Técnica, é identificado no Edital, Despacho, comunicado e outros documentos alusivos ao concurso, como Diretor de Escola Técnica Substituto, ou conforme descrito no Ato de Designação.

4) Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” o Diretor de Escola Técnica, não autoriza a abertura de concurso e nem providencia o edital de abertura de inscrições, oficia ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos os motivos do seu impedimento, solicita a designação de um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo certame, relaciona o componente e/ou grupo de componentes curriculares, o curso a qual está vinculado o número de emprego público e a quantidade de aulas. O Coordenador Técnico da URH, por meio de despacho, designa um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo concurso.

Juntar-se-ão nos autos, o ofício e o despacho mencionado anteriormente.

5)   A abertura (autuação) de processo de concurso público é de responsabilidade da ETEC que solicita o certame, que após autuado, remete para o Diretor de Escola Técnica designado para responder pelo concurso. As demais ações alusivas ao concurso são de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica e do Diretor de Serviço – Área Administrativa da ETEC indicada, inclusive a publicação do edital de convocação para manifestar-se quanto a aceitação do emprego público, escolha e atribuição de aulas e quando for o caso, despacho prorrogando a validade.

a)   É vedada a participação no concurso de servidor administrativo e docente da ETEC na qual o Diretor de Escola Técnica está impedido de responder pelo certame.

A inobservância aos dispositivos previstos no inciso XI, da Instrução nº 04/2008 – URH, pode anular o concurso público e na apuração de responsabilidade.

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