2) A Denominação do componente curricular é o constante na organização curricular do ensino médio e/ ou educação profissional técnica oferecida pela ETEC e homologada pela Supervisão Educacional da CETEC.É vedado abreviar o nome do componente.
a) Só pode incluir no Edital de Abertura de Inscrições o componente constante no Catálogo de Requisitos de Titulação e na organização curricular homologada pela Supervisão Educacional da CETEC.
b) Não podem ser incluídos em concurso público:
· Os componentes curriculares Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso e Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso. Fundamentação: Ofício Circular nº 21/2009 – GSE/GEPES.
· Disciplina desenvolvida como projeto e incluída na parte diversificada da organização curricular do Ensino Médio. Fundamentação oficio Circular Conjunto nº 004/2001- CRH/CETEC.
c) Cada componente e/ ou grupo de componentes curriculares arrolados no Edital de Abertura de Inscrições corresponde a um concurso público.
d) As aulas incluídas no Edital de Abertura de Inscrições só podem ser oferecidas aos aprovados e classificados no certame. As aulas, só serão objeto de atribuição a docente já admitido e/ou contratado da ETEC ou das outras ETECs do Centro Paula Souza, observadas disposições que disciplinam a atribuição de aulas, desde que esgotada a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados ou, não houver candidato inscrito no concurso, ou ainda, não houver candidato aprovado e classificado no certame.