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Procedimentos que antecedem a Convocação

 1)   Somente após a publicação da homologação do concurso público em DOE, a ETEC pode convocar o candidato aprovado e classificado para escolha e atribuição de aulas, com a finalidade de admiti-lo no emprego público permanente de docente.

2)   A Direção da ETEC não pode delongar a convocação do aprovado e classificado no certame público, sob pena de responder administrativamente pelo ato.

a)   Quando a homologação ocorrer a partir da segunda quinzena de junho pode ser protelada para segunda quinzena de julho, visando admitir o candidato no início do período letivo.

b)   Se a homologação ocorrer a partir da segunda quinzena de novembro, a convocação pode ser protelada para os primeiros dias úteis de fevereiro no ano seguinte, visando a admitir o candidato no início do período.

c)   É obrigatório a divulgação em DOE do Edital de Convocação chamando o candidato aprovado e classificado em todos os componentes em que se inscreveu e obteve êxito, para a escolha e atribuição de aulas. A ausência deste procedimento inviabiliza a escolha e atribuição de aulas, a admissão e o início de exercício.

3.    Observar-se-á o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, entre a data da publicação em DOE e a prevista para o comparecimento. Não se considera para este fim o dia previsto para a presença do candidato.

4.    O candidato chamado por meio de edital de convocação só poderá escolher e ter aulas atribuídas no(s) componente(s) curricular(es) em que foi aprovado e classificado, conforme publicado no Edital de Resultado da Prova Didática, Prova de Títulos e Classificação Final.

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