Procedimentos para a elaboração dos Anexos 8A, 8C ou 8D.
a) Após preencher os dados da escola e do concurso, relacionar os candidatos aprovados, por componente e/ ou grupo de componentes curriculares, arrolando-os na titulação “licenciado” e/ ou “graduado”, contendo: número de inscrição, nome completo do candidato, abreviando-o, quando necessário, número do documento de identidade e o tipo, nota da prova didática, pontuação na prova de títulos, nota final e a ordem crescente de classificação final.
OBS.: Não havendo candidato aprovado em uma determinada titulação, não há necessidade de indicá-la.
b) A relação de candidato não-aprovado é providenciada em ordem crescente do número de inscrição com o respectivo número do documento de identidade, a nota da prova didática.
OBS.: não é permitida a inclusão do nome do candidato.
c) A relação de candidato ausente é providenciada em ordem crescente do número de inscrição, com o respectivo número do documento de identidade.
OBS.: Não é permitida a inclusão do nome do candidato.
d) O número e a ordem do componente curricular e/ ou grupo de componentes curriculares arrolados é baseado na sequencia do Edital de Abertura de Inscrições.
e) Observar o disposto no cabeçalho dos anexos.