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DO JULGAMENTO DA PROVA DIDÁTICA

 

a)   A nota da prova didática obedece a escala de zero a 100 (cem) pontos, distribuídas em cinco critérios, com as pontuações máximas, a saber: 1. Planejamento, 20 (vinte) pontos, 2. Expressão, 10 (dez) pontos, 3. Linguagem e Comunicação, 10 (dez) pontos, 4. Procedimentos Didáticos, 20 (vinte) pontos e 5. Conteúdo, 40 (quarenta) pontos.

b)   O valor de referência a cada critério da prova didática é o adiante discriminado:

  • Planejamento, referência: zero a 5= fraco – 6 a 10= regular – 11 a 15= bom e 16 a 20= ótimo.
  • Expressão, referência: zero a 2= fraco – 3 a 5= regular – 6 a 8= bom e 9 a 10= ótimo.
  • Linguagem e Comunicação, referência: zero a 2= fraco – 3 a 5= regular – 6 a 8= bom e 9 a 10= ótimo.
  • Procedimentos Didáticos, referência: zero a 5= fraco – 6 a 10= regular – 11 a 15= bom e 16 a 20= ótimo.
  • Conteúdo, referência: zero a 10= fraco – 11 a 20= regular – 21 a 30= bom e 31 a 40= ótimo.

OBS: a nota atribuída pelo membro da Banca Examinadora a cada critério acima, não pode sofrer variação inferior a um ponto.

c)   Os critérios para a avaliação da prova didática encontram-se definidos no anexo 12 (Ficha de Avaliação).

d)   As notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora são anotadas na Ficha de Avaliação, Anexo 12.

e)   A nota da prova didática é a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

f)    Os membros da Banca Examinadora registram os nomes e assinam a Ficha de Avaliação (Anexo 12).

g)   Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova didática.

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