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Julgamento da Prova de Títulos

a)   A análise do documento da prova de títulos é de competência do Diretor de Escola Técnica, que pode solicitar a outros servidores administrativos ou docentes, para auxiliá-lo na verificação.

b)   A prova de títulos é pontuada de zero a 45 (quarenta e cinco) pontos, desde que concluídos até o período da inscrição, sendo, 10 pontos para especialização (lato sensu), 15 pontos para mestrado e 20 pontos para doutorado (item 3, do inciso V do edital de abertura de inscrições).

c)   Para a especialização (Lato–Sensu), considerar-se-á somente o documento de curso emitido por instituição que tenha atendido a legislação específica e no caso de Mestrado e Doutorado, tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado.

d)   Para os componentes curriculares da base nacional comum são considerados somente os títulos vinculados ao componente (subitem 3.1, do inciso V do edital de abertura de inscrições).

e)   Para os componentes curriculares da parte diversificada do ensino médio e componentes da educação profissional  técnica, são considerados os títulos vinculados à área do componente em concurso (subitem 3.1 do inciso V do edital de abertura de inscrições).

f)    Os pontos são computados uma única vez por título, portanto, para especialização (lato sensu), é considerado apenas um curso, atribuindo-lhe 10 pontos.

O mesmo critério é aplicado para Mestrado e Doutorado (subitem 3.2, do inciso V do edital de abertura de inscrições).

g)   Um candidato pode ter no máximo 45 pontos, se possuir e forem considerados três títulos, especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado.

h)   Não é considerado para a prova de título o curso de especialização (lato sensu) ou de pós-graduação incluído como requisito para inscrição em concurso, conforme disposto no subitem 3.3, do inciso V do edital de abertura de inscrições.

i)     Cabe ao candidato comprovar:

  • Que o certificado de conclusão do curso de especialização (lato sensu), foi expedido por instituição reconhecida e que o curso atendeu a legislação específica.
  • Que o diploma ou certidão de conclusão seja proveniente de instituição reconhecida e que o curso é credenciado ou recomendado e ainda atenda a legislação específica.

OBS: O curso realizado no exterior é considerado, desde que revalidado nos termos da legislação específica.

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