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Do Julgamento da Prova de Títulos

  

a)   A análise do documento da prova de títulos é de competência do Diretor de Escola Técnica, que pode solicitar a outros servidores administrativos ou docentes para auxiliá-lo na verificação.

b)   A prova de títulos é pontuada de zero a 45 (quarenta e cinco) pontos, desde que concluídos até o período da inscrição, sendo 10 pontos para especialização (lato sensu), 15 pontos para mestrado e 20 pontos para doutorado (item 3, do inciso V do Edital de Abertura de Inscrições).

c)   Para a especialização (lato sensu), considerar-se-á somente o documento de curso emitido por instituição que tenha atendido a legislação específica e, no caso de mestrado e doutorado, tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado.

d)   Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum, são considerados somente os títulos vinculados ao componente (subitem 3.1, do inciso V, do Edital de Abertura de Inscrições).

e)   Para os componentes curriculares da Parte Diversificada do Ensino Médio e componentes da educação profissional técnica, são considerados os títulos vinculados à área do componente em concurso (subitem 3.1, do inciso V, do Edital de Abertura de Inscrições).

f)    Os pontos são computados uma única vez por título, portanto, para especialização (lato sensu) é considerado apenas um curso, atribuindo-lhe 10 pontos.

O mesmo critério é aplicado para mestrado e doutorado (subitem 3.2, do inciso V, do Edital de Abertura de Inscrições).

g)   Um candidato pode ter, no máximo, 45 pontos, se possuir e forem considerados três títulos, especialização (lato sensu), mestrado e doutorado.

h)   Não é considerado para a prova de título o curso de especialização (lato sensu) ou de pós-graduação incluído como requisito para inscrição em concurso, conforme disposto no subitem 3.3, do inciso V, do Edital de Abertura de Inscrições.

i)     Cabe ao candidato comprovar:

  • Que o certificado de conclusão do curso de especialização (lato sensu) foi expedido por instituição reconhecida e que o curso atendeu a legislação específica.
  • Que o diploma ou certidão de conclusão seja proveniente de instituição reconhecida e que o curso é credenciado ou recomendado e, ainda, atenda a legislação específica.

Obs.: O curso realizado no exterior é considerado, desde que revalidado nos termos da legislação específica.

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