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        A declaração produzida pelo Diretor de Escola Técnica, indicando que obedeceu as disposições da Portaria Ceeteps – 467/2010  e a Instrução CETEC nº01/2010, é obrigatória, pois a sua ausência impede a ETEC de iniciar os procedimentos para a abertura de concurso público. A inclusão deste documento, pressupõe que por ocasião da ocorrência das aulas, a Direção ofereceu formalmente aos docentes habilitados, admitidos por tempo  indeterminado da unidade e de outras ETECs do CEETEPS( que manifestaram formalmente o interesse na ampliação de carga horaria no componente). A não aceitação das aulas é providenciada formalmente pelo interessado. A atribuição de aulas é de competência do Diretor de Escola Técnica. As orientações sobre atribuição de aulas são de competência da Direção da escola (ETEC) e do Grupo de Supervisão Educacional, da Unidade de Ensino Médio e Técnico – UEMT/ CETEC (no âmbito do Centro Paula Souza).

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