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Inciso XI, da Instrução nº 04/2008 – URH.

 

XI – DO IMPEDIMENTO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA:

 

1. As ocorrências abaixo relacionadas constituem-se em impedimento para que o Diretor de Escola Técnica seja o responsável pelo concurso público para docente:

a)   férias;

b)   Licença ou outras situações previstas em Legislação;

c)   Inscrição do(a) Diretor(a) de escola, cônjuge, filho ou parente no concurso público, etc... e

d)   Outras situações.

e)    

2. Nos eventos previstos nas alíneas “a” e “b”, responderá pelo certame o servidor constante na escala de substituição aprovada, ou ainda, aquele designado para substituí-lo.

2.1. Ocorrendo uma das situações previstas neste item, será juntado nos autos as evidências alusivas ao titular do emprego público e do substituído.

a) O substituto do titular será identificado no edital, no despacho, no comunicado e outros documentos referentes ao(s) concurso(s) público(s) como Diretor de Escola Técnica substituto.

 

3. Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” o Diretor de Escola Técnica não providenciará o edital de abertura de inscrição, oficiando ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, explicando os motivos do seu impedimento, solicitando ainda, que seja designado(a) um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo concurso da escola, relacionando inclusive o(s) componente(s) curricular(es) envolvidos. O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, por meio de Despacho, designará um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo concurso público.

3.1 o ofício e o despacho citado neste item será juntado no processo de concurso público.

                                         

4. A abertura de processo de concurso público será de responsabilidade da ETEC que solicitou o evento e após autuado, remeterá para o Diretor de Escola Técnica da ETEC designado como responsável pelo certame. As demais ações alusivas ao concurso serão de responsabilidade do(a) Diretor de Escola Técnica e do Diretor de Serviço – Área Administrativa, da ETEC indicada, inclusive as publicações dos Editais de Convocação para manifestar-se quanto a aceitação do emprego do emprego público e quando for o caso, despacho prorrogando a validade do(s) eventos (s).

 

5. A inobservância dos itens 2 e 3, acarretará a anulação do concurso público e na apuração de responsabilidades.

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