<meta http-equiv="refresh" content="5; url=teste.html">

Procedimentos para a elaboração dos Anexos 8A, 8C ou 8D.

 

a)   Após preencher os dados da escola e do concurso, relacionar os candidatos aprovados, por componente e/ ou grupo de componentes curriculares, arrolando-os na titulação “licenciado” e/ ou “graduado”, contendo: número de inscrição, nome completo do candidato, abreviando-o, quando necessário, número do documento de identidade e o tipo, nota da prova didática, pontuação na prova de títulos, nota final e a ordem crescente de classificação final.

OBS.: Não havendo candidato aprovado em uma determinada titulação, não há necessidade de indicá-la.

b)   A relação de candidato não-aprovado é providenciada em ordem crescente do número de inscrição com o respectivo número do documento de identidade, a nota da prova didática.

OBS.: não é permitida a inclusão do nome do candidato.

c)   A relação de candidato ausente é providenciada em ordem crescente do número de inscrição, com o respectivo número do documento de identidade.

OBS.: Não é permitida a inclusão do nome do candidato.

d)   O número e a ordem do componente curricular e/ ou grupo de componentes curriculares arrolados é baseado na sequencia do Edital de Abertura de Inscrições.

e)   Observar o disposto no cabeçalho dos anexos.

Procurar no site

© 2010 Todos os direitos reservados. GTII - Área de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos