Item 1, do Inciso II da Instrução nº 04/2008-URH.
“1. Iniciar-se-á o procedimento de concurso público, somente, após a observância das normas internas de atribuição de aulas, atendendo cumulativamente a existência de 04(quatro) aulas livres, no mínimo, e tenha fixado no quadro da unidade de ensino um emprego público permanente vago.”