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Artigo 4º da Deliberação CEETEPS-6/2008.

Artigo 4º - O ingresso na carreira docente nas Escolas Técnicas Estaduais far-se-á mediante Concurso Público, atendendo cumulativamente: existência de 4 (quatro) horas/livres, no mínimo, e tenha fixado no quadro da unidade de ensino um emprego público permanente vago.

[...]”

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