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inciso IV, da Instrução nº 04/2008-URH

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IV – DA BANCA EXAMINADORA:

1. A Banca Examinadora, composta obrigatoriamente por 03 (três) membros, será designada por ato do Diretor de Escola Técnica (Anexos 5A, 5B, 5C, 5D ou 5E), com a indicação da função desempenhada na ETEC ou fora do âmbito da unidade de ensino (quando for o caso), especificando ainda, o especialista no componente ou na área, na seguinte conformidade:

a)   que preferencialmente todos os membros sejam do quadro docente da unidade, na dificuldade de compô-la com esta exigência, que no mínimo um dos integrantes seja docente, ou servidor administrativo da própria escola;

b)   que um deles seja especialista no componente curricular objeto do certame;

c)   que seja ligada a área profissional do componente (Conteúdos Profissionalizantes do Ensino Técnico e Parte Diversificada do Ensino Médio), ou ainda;

d)   que possua um dos requisitos estabelecidos para o componente ou grupo de componentes curriculares, no Edital de Abertura de Inscrições, desde que: Licenciado, quando o(s) componente(s) curricular(es) integrarem a organização curricular da Base Nacional Comum do Ensino Médio, ou Licenciado ou graduado, quando o(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo de componentes curriculares integrarem a organização curricular da Parte Diversificada do Ensino Médio ou Conteúdos Profissionalizantes da  organização curricular da Educação Profissional de Nível Técnico.

 

1.1. Poderá compor a Banca Examinadora, servidor administrativo da Unidade de Ensino do Centro Paula Souza, desde que possua curso superior.

 

1.2. Facultativamente e a fim de agilizar o concurso público o Diretor de Escola Técnica pode designar:

a)   até 02 (dois) membros suplentes para cada Banca Examinadora, obedecida as regras estabelecidas neste inciso e

b)   mediante, justificativa mais do que uma Banca Examinadora  por concurso público.

§ único – Nesta situação o Diretor de Escola Técnica providenciará que as ações adotadas sejam as mesmas.

 2. Na ausência de uma das condições previstas nas alíneas “b”, “c” ou “d”, do item anterior, o Diretor de Escola Técnica pode designar, docentes de outras ETECs do Centro Paula Souza, para compor a banca examinadora.

 3. Não encontrando ainda, especialista no componente curricular objeto do concurso, nos termos do item anterior, o Diretor de Escola Técnica pode designar servidor do quadro da Administração Central do Centro Paula Souza, das FATECs ou, ainda, docentes ou profissionais fora do âmbito da Instituição, desde que especialista na área.

 4. A Banca Examinadora será presidida, preferencialmente, por um professor admitido por tempo indeterminado, ou Assistente Técnico de Administrativo I, responsável pela Assistência Pedagógica (quando houver), docente responsável pela Coordenação de Área do Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica, ou ainda pelo Diretor Pedagógico.

5. Na ocorrência das situações previstas nas alíneas “c” e “d”, do item 1, subitem 1.1., itens 2 e 3 o Diretor de Escola Técnica justificará a designação.

 6. A designação dos membros da Banca Examinadora, levará em consideração o princípio da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância, acarretará na anulação do concurso.

 7. Não ocorrendo candidato inscrito ou que todas as inscrições tenham sido indeferidas, não é necessário a constituição da Banca Examinadora.

 

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